EDUCAÇÃO BÁSICA
Desembargadores do TRT-2 validam cláusula 63
O direito ao pagamento da cláusula 63 foi conquista da categoria e estava previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica desde 2024. Neste ano, as mantenedoras foram contra a manutenção da cláusula e o caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho, com pedido de dissídio coletivo.
ARTIGOS ASSINADOS
Em defesa da vida: artigo destaca o papel da NR1 no contexto educacional
ESCOLA DE PROFESSORES